quarta-feira, dezembro 6, 2023
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Empresas devem estar atentas às mudanças no registro de ponto eletrônico

O Sicom indica para que as empresas do comércio se mantenham atentas às mudanças nas regras para os sistemas eletrônicos de registro e controle de ponto. No mês passado foram introduzidas mudanças pelo decreto 10.854/2021 e pela portaria MTP 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, e que entrarão em vigor em 10 de fevereiro de 2022.

Uma das normas alteradas se refere ao ponto eletrônico e à jornada de trabalho dos funcionários. O controle será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, não sendo mais obrigatório apenas o relógio convencional.

Entre os equipamentos permitidos está o sistema de registro eletrônico de ponto via programa, composto pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Também serão permitidos os sistemas de registro eletrônico de ponto convencional, composto pelo registrador eletrônico e pelo programa de tratamento de registro de ponto, e de registro de ponto alternativo, mediante sistema ou equipamento estabelecido por negociação coletiva.

A nova regra permite que os registros de pontos sejam feitos por aplicativos e programas de computadores, entre outros. O sistema ainda deve permitir assinalação prévia do período de repouso, assim como de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Além disso, para que haja a correta fiscalização, tais sistemas devem permitir a identificação do empregador e do empregado, além de possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

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